Auditoria, jurisdicionados, erário, parecer. Essas são algumas das palavras mais utilizadas no trabalho dos Tribunais de Contas e que, geralmente, estão bem distantes da linguagem que usamos no dia a dia. Compreendê-las, entretanto, é muito importante para exercermos a cidadania e o controle social. Com esse objetivo, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) lança, nesta terça-feira (26.12), a cartilha de comunicação para cidadãos e profissionais de imprensa com os principais termos técnicos e jurídicos do controle externo traduzidos em uma linguagem mais simples.
Dividida em sete tópicos, a cartilha ilustra e apresenta as atribuições da Corte de Contas baiana, funções dos auditores, conselheiros e um glossário com os conceitos que mais aparecem nos documentos e relatórios sobre as fiscalizações das contas públicas. Além disso, o material conta com uma explicação de como ocorre o julgamento das contas no TCE/BA e a simplificação de um texto jurídico.
A cartilha faz parte de uma das ações recomendadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como forma de disseminar e incentivar o uso da linguagem simples e do direito visual tanto em peças técnicas como relatórios de auditoria, pareceres e decisões, quanto na própria comunicação institucional dos tribunais. Divulgada em novembro deste ano, a Nota Recomendatória 04/2023 considera a linguagem como meio para a redução de desigualdades, promoção da transparência e do acesso aos serviços públicos.
Segundo matéria publicada no portal da Atricon, o presidente da Associação, Cezar Miola, acredita que a adoção da linguagem simples é essencial “para entendimento de matérias mais complexas, com as quais nem todas as pessoas estão acostumadas”. Tendo em vista o papel da imprensa de manter a sociedade informada e ajudar os cidadãos na compreensão dos projetos e ações do poder público, a cartilha do TCE/BA também é um instrumento democrático que incentiva a participação social na gestão pública.
No formato digital, a cartilha está disponível no portal do TCE/BA. Para acessá-la, clique aqui.
Fonte: TCE-BA