Tribunal avalia controle de transferências de recursos do SUS

RESUMO

  • O TCU fez acompanhamento para verificar o prazo em que ocorre o exame das prestações de contas das transferências legais, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências voluntárias.
  • Entre os problemas encontrados, estão a dificuldade generalizada na análise das contas ou no encaminhamento das contas reprovadas para recuperação administrativa de valores e a ausência da cultura de controle das transferências.
  • O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que, em 120 dias, envie plano de ação com vistas a solucionar os problemas encontrados, que impactam diretamente os processos de trabalho de análise de prestações de contas de transferências voluntárias.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para verificar o prazo em que ocorre o exame das prestações de contas das transferências legais, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências voluntárias. O trabalho também avaliou a efetividade da cobrança administrativa de valores, inclusive mediante a instauração de tomadas de contas especiais.

Entre as constatações da auditoria, a principal deficiência foi relacionada aos controles do Fundo a Fundo (FaF) automático, cujas omissões e ausências de análise pelos conselhos estaduais e municipais de saúde não eram tratadas. Dados preliminares indicaram que esse montante sem prestação de contas ao Governo Federal poderia ser até três vezes superior ao gerido na plataforma TransfereGov.br.

recuperação administrativa dos valores na fase interna de instauração de Tomada de Contas Especial (apuração do débito e dos responsáveis, envio das comunicações, análise das defesas e recuperação dos valores) ocorre entre 15% e 23%. Para o Tribunal, isso significa que ações no sentido de promover melhor governança dos recursos da Saúde possuem expressiva possibilidade de êxito.

Entre os desafios a serem enfrentados pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento apontou o agrupamento de valores anuais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde FNS (contábeis) para o FaF Automático.

Em consequência da auditoria, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, em 120 dias, envie plano de ação com vistas a solucionar os problemas encontrados, que impactam diretamente os processos de trabalho de análise de prestações de contas de transferências voluntárias.

O relator do processo é o Ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial, vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2077/2023 – TCU – Plenário
Processo: TC 035.949/2019-8
Sessão: 11/10/2023
Secom – SG/pc
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Fonte: TCU

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