Mudança aprovada em trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente tem objetivo de tornar mais transparente para as pessoas doarem recursos
Nesta quarta-feira (4/10), entrou em vigor a Lei nº 14.692/23, que representa uma alteração em um trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente para autorizar o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) a indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A lei prevê que os projetos escolhidos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos das crianças e dos adolescentes. Agora, quando o doador conceder dinheiro para ajudar crianças e adolescentes, será possível escolher qual projeto específico receberá esse valor, de acordo com as iniciativas previamente aprovadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As mudanças têm o objetivo de tornar mais fácil para as pessoas doarem dinheiro para ajudar de maneira direta e mais transparente. A norma diz ainda que a instituição que vai executar o projeto será responsável por captar os recursos; e, caso não tenha sido captado valor suficiente, o conselho não deve obrigar seu financiamento pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
HISTÓRICO – O ex-deputado Eduardo Barbosa deu origem à lei em projeto (PL 10433/18), e foi aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado.
Fonte: Planalto