Diante da formação de maioria pelo reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.255, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) reiteram o compromisso de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.
As três instituições concordam que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no STF se refere apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, par. 3º, c/c art. 85, par. 8º, do CPC). O recurso não trata das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve outro dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública.
A AGU e as Procuradorias não se opõem à aplicação dos parâmetros do art. 85, parágrafo 3º, do CPC como regra. A preocupação são as situações excepcionais de clara exorbitância, que representam menos de 1% dos casos.
O grupo de trabalho criado irá propor, em breve, uma interpretação constitucional que atenda tanto a preocupação com o patrimônio público, quanto o direito à justa remuneração dos advogados.