As transferências de recursos do Estado para os municípios, através de convênios, sofrem limitações no período eleitoral?
Sim. A Lei Eleitoral veda a transferência de recursos somente no período eleitoral (art. 73, VI, a, da Lei n.º 9504/97), que compreende os 3 meses que antecedem as eleições (07 de julho a 07 de outubro ou 28 de outubro, se houver 2º turno). Porém há exceções: a) recursos destinados a cumprir obrigação formal [...]