Não. Os recursos devem ser movimentados em conta única e exclusiva do Banco do Brasil, e diante da inexistência desse banco oficial no Município, deverá o gestor pleitear a instalação de agência ou posto de serviço ou movimentar os recursos em agência de Município vizinho.
Fonte: Tribunal de Contas do Mato Grosso. Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados 4ª edição