Prestação de Informações sobre Convênios e Instrumentos Congêneres

Considerações Iniciais

Em respeito aos ditames das Constituições Federal e do Estado da Bahia, compete ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de convênios, ajustes ou termos, bem como fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado, mediante convênio, termo de parceria, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

De acordo com o art. 8º, inciso XVII, da Lei Estadual nº 9.433/2005, convênio é o “ajuste celebrado sem objetivo de lucro, em regime de mútua cooperação, entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas de qualquer natureza, cuja verba repassada, se houver, permanece com a natureza de dinheiro público, com obrigatoriedade de prestação de contas, pela entidade recebedora, ao Tribunal de Contas correspondente”.

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi disciplinado por meio da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a criação de um regime jurídico próprio para as parcerias celebradas entre o Estado e organizações da sociedade civil.

A partir deste novo Marco Regulatório, foram criados novos instrumentos jurídicos denominados Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação (Termos de Parcerias), que serão celebrados entre o Estado e o ente privado, na forma disciplinada pela citada norma federal, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Nesse sentido, o TCE/BA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, além de visar ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo, estabelece as normas e os procedimentos necessários às prestações de informações relativas a convênios, termos de parcerias, instrumentos congêneres, por meio da Resolução nº 144/2013, consolidada com a Resolução nº 200, de 21/10/2014, a Resolução nº 147, de 03/11/2015 e a Resolução nº 108, de 16/10/2018.

De acordo com a citada norma, as Unidades Jurisdicionadas (UJ) deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após o fim de cada quadrimestre, o demonstrativo dos convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres em vigência ou concluídos no período abrangido, de forma consolidada.

Deverá ser utilizado o sistema eletrônico PrestConvênios para apresentação das informações requeridas pela Resolução nº 144/2013 e nº 107/2018.

Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/CONTROLE-EXTERNO/PRESTACAO-DE-INFORMACOES/CONVENIOS

Pular para o conteúdo