Sim. Para isso deve-se adotar os seguintes procedimentos:
1º. avaliação prévia dos bens por comissão especialmente designada para esse fim, que deverá classificá-los de acordo com o estado de conservação em relatório circunstanciado;
2º. dependendo do estado de conservação, os bens poderão ser baixados por inservibilidade ou alienados mediante leilão;
3º. realização da baixa contábil.
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO. PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS AOS FISCALIZADOS 4ª EDIÇÃO