O que é OSCIP?

É uma qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às entidades que possuam como finalidade o desenvolvimento de uma das atividades previstas na legislação.

Inicialmente, a legislação especifica quais os tipos de entidade que não podem ser qualificadas como OSCIP, incluindo neste rol, dentre outras, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as organizações sociais; e as  cooperativas.

Desta forma, só podem se qualificar como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com natureza jurídica de Associações ou Fundações Privadas, cujos objetivos sociais, explicitados no estatuto, tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

  • Promoção da assistência social;
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a lei;
  • Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a lei;
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Promoção do voluntariado;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima;
  • Estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

A relação entre OSCIP e Estado pode ser estabelecida através do Termo de Parceria, instrumento jurídico que regula os repasses de recursos públicos para as entidades qualificadas.

Por fim, vale ressaltar que as entidades qualificadas como OSCIP não podem obter outro título, qualificação ou certificado a título federal.

 

Fonte: Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99

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