Sim. A Lei Eleitoral veda a transferência de recursos somente no período eleitoral (art. 73, VI, a, da Lei n.º 9504/97), que compreende os 3 meses que antecedem as eleições (07 de julho a 07 de outubro ou 28 de outubro, se houver 2º turno). Porém há exceções: a) recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviços já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado; b) para atender situações de emergência ou estado de calamidade pública durante sua ocorrência.
Fonte: Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso. Vedações no período eleitoral. 2018 Vol. IV